DECRETO N. 35.961, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre a transferência, para o patrimônio da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo, do material que especifica.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido para o patrimonio da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" da Universidade de São Paulo, o material a seguir discriminado que se encontrava sob a guarda e administração do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:
a - 1 (um) trator de rodas, marca "Ferguson". modêlo TO-20, motor n.º 160.456, série 59.699, cadastrado sob n.º 13.740, pelo valor histórico de Cr$ 48.500.00 (quarenta e oito mil e quinhentos cruzeiros);
b - 1 (um) arado marca "Ferguson", de 2 discos de 26". cadastrado sob n. 13.741, pelo valor histórico de Cr$ 8.200,00 (oito mil e duzentos cruzeiros);
c - 1 (uma) grade de suspensão hidráulica, marca "Ferguson", modelo ABO-22, com 24 discos de 18". cadastrado sob n.º 13.742 pelo valor histórico de Cr$ 9.900,00 (nove mil e novecentos cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto