DECRETO N. 35.961, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre a transferência, para o patrimônio da Escola Superior de
Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo, do
material que especifica.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido para o patrimonio da Escola
Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" da Universidade de São Paulo,
o material a seguir discriminado que se encontrava sob a guarda e
administração do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:
a
- 1 (um) trator de rodas, marca "Ferguson". modêlo TO-20, motor n.º
160.456, série 59.699, cadastrado sob n.º 13.740, pelo valor histórico
de Cr$ 48.500.00 (quarenta e oito mil e quinhentos cruzeiros);
b -
1 (um) arado marca "Ferguson", de 2 discos de 26". cadastrado sob n.
13.741, pelo valor histórico de Cr$ 8.200,00 (oito mil e duzentos
cruzeiros);
c - 1 (uma)
grade de suspensão hidráulica, marca "Ferguson", modelo ABO-22, com 24
discos de 18". cadastrado sob n.º 13.742 pelo valor histórico de Cr$
9.900,00 (nove mil e novecentos cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto