DECRETO N. 35.963, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1959
Cessando os efeitos do art. 4.º do Decreto n. 26.289, de 21-8-1956.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam cessados os efeitos do disposto no artigo
4.º, do Decreto n. 26.289, de 21 de agôsto de 1956, voltando, em
consequência, o Conselho Estadual de Higiene e Segurança do Trabalho a
subordinar-se à Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 2.º - Ficam mantidos os atos de afastamento dos
servidores que vêm prestando serviços junto ao Conselho Estadual de
Higiene e Segurança do Trabalho, pelos prazos neles fixados.
Parágrafo único -
Os atos a que se refere o presente artigo serão apostilados pelo
Secretário do Trabalho Indústria e Comércio, para declarar que o
afastamento passa a ser para o Serviço de Higiene e Segurança do
Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 3.º - A
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social encaminhará ao
Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, o acêrvo do Conselho Estadual de Higiene e
Segurança do Trabalho.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos, 15 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto