DECRETO N. 35.964, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito e município dc Bernardino de Campos, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito e município de Bernardino de Campos, comarca de Santa Cruz do Rio Parto, necessárias aos serviço de melhoramentos na linha tronco variante de Bernardino de Campos - Ourinhos - da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas a saber:
I - Uma faixa de terreno com 3.285,00 m2 (três mil duzentos e oitenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Virgilio D. de Andrade e descrita na planta SD-634; II - Uma faixa de terreno com 1.800,00 m2 (hum mil e oitocentos metros quadrados), que consta pertencer a Irmãos Giacomini e descrita na planta SD-498;
III - Uma faixa de terreno com 3.915,00 m2 (três mil novecentos e quinze metros quadrados) que consta pertencer a Irmãos Giacomini e descrita na planta SD-498;
IV - Uma área encravada com 800,00 m2 (oitocentos metros quadrados), que consta pertencer a Irmãos Giacomini e descrita na planta SD-498;
V - Uma faixa de terreno com 200,00 m² (duzentos metros quadrados), que consta pertencer a José Giacomini e descrita na planta SD-498;
VI. - Uma faixa de terreno com 10.720,00 m2 (dez mil, setecentos e vinte metros quadrados), que consta pertencer a José Giacomini e descrita na planta SD-498;
VII. - Uma faixa de terreno com 9.265,00 m2 (nove mil duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a João Gouveia Castanhola e descrita na planta SD-498;
VIII. - Uma faixa de terreno com 315,00 m2 (trezentos e quinze metros quadrados), que consta pertencer a João Gouveia Castanhola e descrita na planta SD-498;
IX. - Uma faixa de terreno com 4.600,00 m2 (quatro mil e seiscentos metros quadrados), que consta pertencer a Herminio Trombeli e descrita na planta SD-498:
X. - Uma faixa de terreno com 165,00 m2 (cento e sessenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Herminio Trombeli e descrita na planta SD-498:
XI. - Uma faixa de terreno com 1.314,00 m2 (hum mil, trezentos e catorze metros quadrados), que consta pertencer a Pedro Hilario dos Reis e descrita na planta SD-576;
XII. - Uma faixa de terreno com 955,00 m2 (novecentos e cincoenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Pedro Hilario dos Reis e descrita na planta SD-576;
XIII. Uma faixa de terreno com 4.352,00 m2 (quatro mil, trezentos e cincoenta e dois metros quadrados), que consta pertencer a Pedro Hilario dos Reis e descrita na planta SD-576;
XIV. Uma faixa de terreno com 415,00 m2 (quatrocentos e quinze metros quadrados), que consta pertencer a Pedro Hilario dos Reis e descrita na planta SD-576;
XV. Uma faixa de terreno com 1.413,00 m2 (hum mil, quatrocentos e treze metros quadrados), que consta pertencer a Irmãos Giacomini e descrita na planta SD-576;
XVI. Uma faixa de terreno com 1.053,00 m2 (hum mil e cincoenta e três metros quadrados), que consta pertencer a Irmãos Giacomini e descrita na planta SD-576;
XVII. Uma faixa de terreno com 3.135,00 m2 (três mil, cento e trinta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Durvalino O. Domiciano e descrita na planta SD-634;
XVIII. Uma faixa de terreno com 120,00 m2 (cento e vinte metros quadrados), que consta pertencer a Diogo Sanches e descrita na planta SD-577;
XIX. Uma faixa de terreno com 2.848,00 m2 (dois mil, oitocentos e quarenta e oito metros quadrados) que consta pertencer a Marcos Beleze e descrita na planta SD-583;
XX. Uma faixa de terreno com 15.578,00 m2 (quinze mil, quinhentos e setenta e oito metros quadrados) que consta pertencer a João Beleze e descrita na planta SD-583;
XXI. Uma faixa de terreno com 273,00 m2 (duzentos e setenta e três metros quadrados), que consta pertencer a Vitorio Trombeli e descrita na planta SD-583;
XXII. Uma faixa de terreno com 630,00 m2 (seiscentos e trinta metros quadrados), que consta pertencer a Patronilho Silva Gindil e descrita na planta SD-583;
XXIII. Uma faixa de terreno com 23.811,00 m2 (vinte e três mil oitocentos e onze metros quadrados), que consta pertencer a Alcides e José Dagola e descrita na planta SD-582.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 270 8.61.2.273 - Fundos Especiais.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto