DECRETO N. 35.964, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito
e município dc Bernardino de Campos, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo,
necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea
"a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de
terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito e município de Bernardino
de Campos, comarca de Santa Cruz do Rio Parto, necessárias aos serviço de
melhoramentos na linha tronco variante de Bernardino de Campos - Ourinhos - da
Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes das
plantas da mesma Estrada, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Exmo.
Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas a saber:
I - Uma faixa de terreno com 3.285,
III - Uma faixa de terreno com
IV - Uma área encravada com 800,
V - Uma faixa de terreno com
VI. - Uma faixa de terreno com
VII. - Uma faixa de terreno com 9.265,00 m2 (nove mil duzentos e
sessenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a João Gouveia
Castanhola e descrita na planta SD-498;
VIII. - Uma faixa de terreno com 315,
IX. - Uma faixa de terreno com
X. - Uma faixa de terreno com 165,
XI. - Uma faixa de terreno com
XII. - Uma faixa de terreno com
XIII. Uma faixa de terreno com 4.352,00 m2 (quatro mil, trezentos e
cincoenta e dois metros quadrados), que consta pertencer a Pedro Hilario dos
Reis e descrita na planta SD-576;
XIV. Uma faixa de terreno com
XV. Uma faixa de terreno com 1.413,
XVI. Uma faixa de terreno com 1.053,
XVII. Uma faixa de terreno com
XVIII. Uma faixa de terreno com
XIX. Uma faixa de terreno com
XX. Uma faixa de terreno com
XXI. Uma faixa de terreno com
XXII. Uma faixa de terreno com
XXIII. Uma faixa de terreno com 23.811,00 m2 (vinte e três mil
oitocentos e onze metros quadrados), que consta pertencer a Alcides e José
Dagola e descrita na planta SD-582.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento
do Estado sob n. 270 8.61.2.273 - Fundos Especiais.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 16 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto