DECRETO N. 35.965, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1959

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 34.802, de 3 de abril de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 34.802, de 3 de abril de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 8.884,00 m2 (oito mil, oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados), situada no distrito e município de Pedro de Toledo, comarca de Itanhaem, necessária à instalação do Ginásio Estadual e Escola Normal de Pedro de Toledo, que consta pertencer a Albano Marietto, medindo 100,00 ms. de frente para a Av. Jaicó, confrontando, por um dos lados, onde mede 100.00 ms.. com a Av. Guajará, pelo outro onde mede em linha quebrada, 38,00 ms. e 71.00 ms., com a Av. São José e pelos fundos, onde mede 64,00 ms., com a Rua Nina, medidas essas constantes da planta C - 24.839, anexa no processo n. 19.015-58, do Departamento Jurídico do Estado".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estados Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto