DECRETO N. 35.966, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1959
Dá nova redação ao artigo 1.º e seu inciso do decreto n. 34.011, de 20 de novembro de 1958
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando as suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º e seu inciso I, do decreto n. 34.011,
de 20 de novembro de 1958 passam a vigorar com a seguinte redação;
"Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as
áreas de terreno, abaixo caracterizadas, situadas no distrito e
município do Guarujá, comarca de Santos, necessárias à instalação das
Estações Transformadora e Operadora de Energia Elétrica, constantes das
plantas E. T. A. n. 1 e A - Dcsap. n. 2, anexas aos processos ns.
340-59 e 2.599-58, do Departamento de Obras Sanitárias, a saber:
I -
Uma área de terreno de forma retangular, com ... 5.600,00 m2 (cinco mil
e seiscentos metros quadrados) que consta pertencer à Cia. Mecânica
Importadora de São Paulo, medindo 80,00 ms. de frente para a Via Santos
Dumont, por 70,00 ms. da frente aos fundos;".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas no decreto n. 35.355, de 14
de agôsto de 1959.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto