DECRETO N. 35.966, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1959

Dá nova redação ao artigo 1.º e seu inciso do decreto n. 34.011, de 20 de novembro de 1958

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando as suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º e seu inciso I, do decreto n. 34.011, de 20 de novembro de 1958 passam a vigorar com a seguinte redação; "Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno, abaixo caracterizadas, situadas no distrito e município do Guarujá, comarca de Santos, necessárias à instalação das Estações Transformadora e Operadora de Energia Elétrica, constantes das plantas E. T. A. n. 1 e A - Dcsap. n. 2, anexas aos processos ns. 340-59 e 2.599-58, do Departamento de Obras Sanitárias, a saber: 
I - Uma área de terreno de forma retangular, com ... 5.600,00 m2 (cinco mil e seiscentos metros quadrados) que consta pertencer à Cia. Mecânica Importadora de São Paulo, medindo 80,00 ms. de frente para a Via Santos Dumont, por 70,00 ms. da frente aos fundos;".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no decreto n. 35.355, de 14 de agôsto de 1959.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto