DECRETO N. 35.967, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre constituição de servidão em imóvel situado no 27
o subdistrito do Tatuapé, município e comarca da Capital, necessária ao serviço
de abastecimento de água no Bairro de Vila Formosa e adjacências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°, 6.° e
40.° do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser constituída
servidão, pelo Departamento de Águas e Esgôtos de São Paulo, por via amigável
ou judicial, uma faixa de terreno de forma irregular, com
Artigo 2.° - A servidão de que trata o artigo anterior é declarada de
natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio e
1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta do crédito especial aberto ao D. A. E. pelo Decreto n. 34.837-A, de
15-41959.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as
contidas no decreto n.º 35.593, de 6-10-1959.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 16 de dezembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto