DECRETO N. 35.969, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1959

Aprova alterações das bases de tarifas vigentes nas linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas fôlhas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em substituição às aprovadas pelo Decreto n. 35.218, de 14 de julho de 1959.
Parágrafo único - Nas novas bases já se acham incluídas, a taxa de 8%, quota de previdência para a C. A. P., de que tratam as Leis federais n. 2.250, de 30 de junho de 1954 e 3.593, de 27 de julho de 1959 e as duas taxas adicionais de 10%, destinadas, respectivamente, aos Fundos de Melhoramentos e de Renovação Patrimonial, a que se refere o Decreto-lei federal n. 7.632, de 12 de junho de 1945, até a definitiva regularização da cobrança do fundo de que trata o Decreto estadual n. 4.202, de 10 de marco de 1927.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 16 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 16 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 35.969, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1959