DECRETO N. 35.969, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1959
Aprova alterações das bases de tarifas vigentes nas linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas fôlhas que com êste
baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas, novas bases de tarifas
para vigorarem nas linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em
substituição às aprovadas pelo Decreto n. 35.218,
de 14 de julho de 1959.
Parágrafo único - Nas novas bases já se
acham incluídas, a taxa de 8%, quota de previdência para a C. A.
P., de que tratam as Leis federais n. 2.250, de 30 de junho de
1954 e 3.593, de 27 de julho de 1959 e as duas taxas adicionais de 10%,
destinadas, respectivamente, aos Fundos de Melhoramentos e de
Renovação Patrimonial, a que se refere o Decreto-lei
federal n. 7.632, de 12 de junho de 1945, até a definitiva
regularização da cobrança do fundo de que trata o Decreto
estadual n. 4.202, de 10 de marco de 1927.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 16 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 16 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.