DECRETO N. 35.971, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1959
Aprova a tomada de contas
relativa ao ano de 1956, das linhas férreas pertencentes
á Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
unificadas pelo Decreto
n. 3.179, de 9 de março de 1920.
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUIO atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e em
execução do artigo 22 da Lei n. 30, de 13 de junho de
1892, regulamentada pelos Decretos ns 1.759, de 4 de agôsto de
1909; 2.929, de 28 de março de 1918 e 4.969, de 15 de abril de
1931 e modificada pelo Decreto n. 5.857, de 15 de março de 1933,
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado, nas folhas que com
êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas o
resultado da tomada de contas de construção e de
tráfego relativa ao ano de 1956 das vias férreas
pertencentes à Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
unificadas pelo Decreto n. 3.179, de 9 de março de 1920.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 16 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral substituto
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 35.971, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1959
COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO
Tomada de contas relativa ao ano de 1956
COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO
Tomada de Contas, relativa ao ano de 1956
"FUNDO DE MELHORAMENTOS E FUNDO DE RENOVAÇÃO PATRIMONIAL"
(Portaria n. 684, de 20- 8- 1945 do sr. Ministro da Viação e Óbras Públicas