DECRETO N. 35.971, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1959

Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1956, das linhas férreas pertencentes á Companhia Paulista de Estradas de Ferro, 
unificadas pelo Decreto n. 3.179, de 9 de março de 1920.

CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUIO atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e em execução do artigo 22 da Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos Decretos ns 1.759, de 4 de agôsto de 1909; 2.929, de 28 de março de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931 e modificada pelo Decreto n. 5.857, de 15 de março de 1933,
Decreta:

Artigo único - Fica aprovado, nas folhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego relativa ao ano de 1956 das vias férreas pertencentes à Companhia Paulista de Estradas de Ferro, unificadas pelo Decreto n. 3.179, de 9 de março de 1920.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 16 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral substituto 

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 35.971, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1959
COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO 

Tomada de contas relativa ao ano de 1956

1

COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO 

Tomada de Contas, relativa ao ano de 1956

"FUNDO DE MELHORAMENTOS E FUNDO DE RENOVAÇÃO PATRIMONIAL"

(Portaria n. 684, de 20- 8- 1945 do sr. Ministro da Viação e Óbras Públicas

2