DECRETO N. 35.972, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1959

PLANO DE AÇÃO _ Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 3.550.000,00 na Faculdade de Filosofica, Ciências e Letras de Presidente Prudente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Presidente Prudente um crédito especial de Cr$ 3.550.000,00 (três milhões quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1960, para atender às despesas abaixo discriminadas, compreendidas no Plano de Ação - Setor "A" - Educação, Cultura e Pesquisas.
a) - Instalações equipamentos Cr$ 3.550.000,00
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da contribuição do Estado, conforme distribuição constante de crédito especial aberto pelo Decreto n.º 35.796, de 20 de novembro de 1959 nos têrmos da Lei n.º 5.444 de 17 de novembro de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados nos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos -  Diretor Geral, Substituto.