DECRETO N. 35.974, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial no Instituto de Café do
Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do
Café da Secretaria da Fazenda.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Café do Estado de São
Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da
Secretaria da Fazenda nos têrmos do artigo 6.°, do Decreto lei n.°
12.281 de 30 de outubro de 1941, um crédito especial de Cr$
88.500.000,00 (oitenta e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros),
destinado a ocorrer as despesas de subscrição de ações do aumento de
Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) para Cr$
1.000.000,000,00 (hum bilhão de cruzeiros) do capital do Banco do
Estado de São Paulo S. A.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) - Cr$
44.250.000,00 (quarenta e quatro milhões e duzentos e cinquenta mil
cruzeiros), relativos a receita oriunda da bonificação auferida pelo
Patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo, na qualidade de
acionista do Banco do Estado de São Paulo S. A.;
b) - Cr$ 44.250.000,00 (quarenta e quatro milhões e duzentos e
cinquenta mil cruzeiros) provenientes do excesso de arrecadação da taxa
de viação majorana de conformidade com o Decreto n.° 34.502, de 14 de
janeiro de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto