DECRETO N. 35.975, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, aprovado pelo Decreto n. 34.363, de 27 de dezembro de 1958,

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;

Artigo 1.º - Fica suplementada em Cr$ 10.366,60 (dez mil, trezentos e sessenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), a dotação do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba abaixo discriminada; 

Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, códigos e dependência nele mencionados, a seguinte dotação: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto