DECRETO N. 35.976, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1959

Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos para a exercício de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO de SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta

Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas para o exercício financeiro de 1960, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, nos têrmos do § 4.º do artigo 1.º do Decreto n.º 8.499, de 20 de agôsto de 1937; 

Artigo 2.º - A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicatica anexas a êste Decreto as quais vão subscritos pelo Presidente da referida Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVAHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto