DECRETO N. 35.981, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre constituição de servidão imóvel situado no 24.° subdistrito de Indianópolis município e comarca da Capital, necessária serviço de abastecimento de água nos bairros Vila Olímpia, Cidade Monções. Brooklin. Santo Amaro e adjacências.

CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 4 alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° 6.° e 40 do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública uma faixa de terreno de forma irregular, com a área de 137.90 m2 (cento e trinta e sete metros e noventa decímetros quadrados), situada no 24.º subdistrito de Indianópolis, município e comarca da Capital, para o fim de nela ser constituída, pelo Departamento de Águas e Esgôtos de São Paulo, por via amigável ou judicial, servidão de passagem da subadutora do Alto da Boa Vista à Vila Olímpia, necessária ao abastecimento de água nos bairros de Vila Olímpia, Cidade Monções, Brooklin, Santo Amaro e adjacências, medindo 6,50 ms. de frente para a Rua Cabo Verde, desmembrada de uma área maior situada entre a Rua Cabo Verde e o Córrego da Traição, que consta pertencer a Gastão Santoro, com as divisas e confrontações constantes da planta A - 1 171 do mesmo Departamento, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e fica fazendo parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - A constituição de servidão de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do crédito especial aberto ao DAE pelo decreto n. 30.738, de 24-1-1958.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto