DECRETO N. 35.981, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre constituição de servidão imóvel situado no 24.°
subdistrito de Indianópolis município e comarca da Capital, necessária serviço
de abastecimento de água nos bairros Vila Olímpia, Cidade Monções. Brooklin.
Santo Amaro e adjacências.
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 4 alínea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° 6.° e 40
do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública uma faixa de terreno de
forma irregular, com a área de
Artigo 2.º - A constituição de servidão de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei
Federal n. 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta do crédito especial aberto ao DAE pelo decreto n. 30.738, de 24-1-1958.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 17 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto