DECRETO N. 35.983, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Suzano, necessário a serviços do Hospital das Clínicas.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pelo Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com benfeitorias, com 75.335 00 m2 (setenta e cinco mil, trezentos e trinta e cinco metros quadrados), fazendo frente para a estrada de rodagem São Paulo-Mogi das Cruzes, que consta pertencer a Antônio José Trindade, necessário a serviços daquele Hospital onde funcionou o Sanatório "Jesus de Nazareth" com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo RUSP - 46.711-58.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os eefitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei n 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Hospital das Clinicas consignada no orçamento do Estado sob n. 2.28.280 - Próprios.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no decreto n. 35.516 de 18 de setembro de 1959.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto