DECRETO N. 35.984, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do
orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 34.362 de 27
de dezembro de 1958.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO - GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
Cr$ 1.250,000 00 (hum milhão, duzentos e cincoenta mil
cruzeiros), as dotações do orçamento vigente do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São
Paulo abaixo discriminados:

Artigo 2.º - Para atender às suplementações constantes do artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 17 de dezembro de 1959.
Antonio de Queiroz Filho
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto