DECRETO N. 35.988, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1959

Concede a Medalha "Valor Cívico" ao cientista Dr. Carlos José Botelho Júnior.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e 
considerando que o Dr. Carlos José Botelho Júnior vem, há mais de trinta anos, realizando trabalhos de pesquisa no campo da cancerologia, num esfôrço despreendido, contínuo e dedicado;
considerando que a "reação de Botelho", por êle descoberta e internacionalmente conhecida, para diagnóstico precoce do câncer, tem sido de grande valia para a preservação de vidas:
considerando que sôbre a longa série de trabalhos do ilustre médico manifestaram-se em têrmos honrosíssimos professôres de Medicina e cientistas de São Paulo:
considerando os pareceres favoráveis no processo n. SG-3.506-59 e o disposto na Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1959, bem como no Decreto n. 26.782, de 17 de novembro de 1956, artigos 1.º letra "b" e 2.º.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedida a Medalha "Valor civico" ao Dr. Carlos José Botelho Júnior.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral - Substituto.