DECRETO N. 35.998, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do
crédito especial de Cr$ 287.489.133,70, autorizado pela Lei n. 5.443,
de 18 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com a artigo 1.º da lei n. 5.445,
de 18 de dezembro de 1959, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 287.489.133.70 (duzentos e
oitenta e sete milhões quatrocentos e oitenta e nove mil, cento e
trinta e três cruzeiros e setenta centavos), destinado a ocorrer ao
pagamento das despesas realizadas em exercícios anteriores e
relacionadas no processo n. G - 18.459-59 naquela Secretaria, nos
têrmos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-lei n. 13.168, de 31 de
dezembro de 1942.
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica
autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 21 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto