DECRETO N. 35.999, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1959

Abre crédito especial no Instituto de Previdência do Estado, destinado a financiar a devolução de pecúlio, a que se refere o decreto n. 34.521, de 15-1-1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Previdência do Estado um crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), com vigência até 15 de janeiro de 1961, destinado a financiar, aos beneficiários que o requererem até 15 de janeiro de 1960, a devolução do pecúlio a que se refere o decreto n. 34.521, de 15 de janeiro de 1959, e que no mesmo se enquadrarem.
Artigo 2.º - O crédito previsto no artigo 1.° será coberto com os recursos provenientes da redução de igual importância na dotação n. 9.525 - Pensões Vitalicias - Lei n. 4.832-58 subordinada ao parágrafo 3.° - Encargos, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - As importâncias financiadas na forma do artigo 1.° serão debitadas à conta dos beneficiários, acrescidas dos juros de 12% (doze por cento) ao ano, até a liquidação prevista no artigo 4.°.
Artigo 4.º - As quantias correspondentes à pensão ficarão depositadas no Instituto de Previdência, até atingirem o valor do financiamento e juros, referidos no artigo anterior, ocasião em que será feita a amortização do débito respectivo, e a partir de quando passarão as pensões a ser pagas aos respectivos beneficiários.
Parágrafo único - Se ocorrer o falecimento dos beneficiários, antes de se integralizar o valor do financiamento e juros, as quantias até então depositadas serão revertidas à receita do Instituto, e da mesma forma providenciada a baixa do débito existente.
Artigo 5.º - O Instituto poderá baixar instruções complementares à devida aplicação dêste decreto.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto