DECRETO N. 36.000, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente do Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas em Cr$ 300.000.000.00 (trezentos milhões de cruzeiros), as dotações orçamentarias vigente, abaixo discriminadas, atribuídas ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo: 


Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, código e dependências nele mencionados, a seguinte dotação: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 21 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto