DECRETO N. 36.001, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1959

Abre um crédito especial de Cr$ 838.777,30 (oitocentos e trinta e oito mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros e trinta centavos), no Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 838.777,30 (oitocentos e trinta e oito mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores relacionadas no processo n. IP-40.641/59.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual importância na dotação 2.482 - Quotas a instituições de previdência e de assistência social, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará era vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto