DECRETO N. 36.005, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1959

Altera o valor das diárias aos componentes da Fôrça Pública fixado pelo Decreto n.35.149, de 2 de julho de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 5.º da Lei n. 4.753, de 23 de maio de 1958,
Decreta: 

Artigo 1.º - O valor das diárias de diligência a que fizerem jús os oficiais e praças da Fôrça Pública, nos têrmos do Decreto-lei n. 15.620 de 29 de janeiro de 1946, fica fixado nas seguintes bases: 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1959

CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.