DECRETO N. 36.005, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1959
Altera o valor das diárias
aos componentes da Fôrça Pública fixado pelo Decreto
n.35.149, de 2 de julho de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do Artigo 5.º da Lei
n. 4.753, de 23 de maio de 1958,
Decreta:
Artigo 1.º - O valor das diárias de diligência a que fizerem jús os oficiais e praças da Fôrça Pública, nos têrmos do Decreto-lei n. 15.620 de 29 de janeiro de 1946, fica fixado nas seguintes bases:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1959
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.