DECRETO N. 36.006, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1959

Dá nova redação ao artigo 1.º, do Decreto n. 35.750 de 10 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 35.750, de 10 de novembro de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 12.155,86 m.2 (doze mil, cento e cincoenta e cinco metros e oitenta e seis decímetros quadrados), situada no Bairro de Vila Maria, município e comarca da Capital, necessária à instalação do Ginásio Estadual "Senador Paulo Egydio de Oliveira Carvalho", que consta pertencer a Mary Harriete Speers, medindo 105,50 ms. de frente para a Rua Araritaguaba, confrontando por um dos lados, onde mede 106,20 ms., com a Rua Amambai, pelo outro, onde mede 115,00 ms., com a Rua Alfonso Vergueiro e, pelos fundos, onde mede 109,20 ms., com quem de direito, medidas essas constantes da planta H - 11.784, anexa ao processo n. 19.881-59, do Departamento Jurídico ao Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.