DECRETO N. 36.008, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 22.° Subdistrito - Tucuruvi - município e comarca da Capital, necessário à instalação do Grupo Escolar de Vila Gustavo.

CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas a atribuições legais e têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigavel ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 3.845,90 m2 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco metros e noventa decimetros quadrados), situada no 22.° Subdistrito - Tucuruvi - município e comarca da Capital, necessária à instalação do Grupo Escolar de Vila Gustavo, que consta pertencer ao Espólio de Gustavo Backhenser medindo 49,16 ms de frente para a Rua da Esperança, confrontando por um dos lados onde mede 88,47 ms com a Rua José de Almeida pelo outro onde mede 74,89 ms. com quem de direito e, pelos fundos, onde mede 47.07 ms, com quem de direito medidas essas constantes da planta D-11.809, anexa o processo n. 20 032, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta a verba própia da Diretoria de Obras Publicas da Secretaria da Viação e Obras Publicas, consignada no orçamento do Estado sob n. 256.8.33.2.28.280.1.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto