DECRETO N. 36.009, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Estrada do Imirim município e comarca da Capital necessario à instalação do Grupo Escolar "Tito Prates da Fonseca".
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea "a"
da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial uma
área de terreno de forma retangular, com 3.400,00 m2 ( três mil e
quatrocentos metros quadrados) situada na Estrada do Imirim município e
comarca da Capital necessária à instalação do Grupo Escolar "Tito
Prates da Fonseca" que consta pertencer a Oswaldo Rudge medindo 100,00
ms de frente para a Travessa das Amoreiras por 34.00 ms. da frente aos
fundos, confrontando pelos lados e fundos com quem de direito medidas
essas constantes da planta anexa ao processo n. 20.035-59. do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alteração pela
Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a exêcução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Diretoria de Obras Públicas, da
Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada no orçamento do
Estado sob n. 256.8.38.2.28.280.1.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.