DECRETO N. 36.011, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1959

Altera o Decreto n. 20.715-A, de 21 de agôsto de 1951, e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Os parágrafos 2.º e 3.º, do artigo 3.º do Decreto n.º 20.715-A, de 21 de agôsto de 1951, passam a ter a seguinte redação:
"§ 2.º - Só o chefe do Govêrno poderá assinar requisições de trens especiais, locomotivas, carros, vapores e passagens de aviões, ressalvados os casos de grande urgência, no interêsse público, devendo o requisitante, nêste caso, mencionar na própria requisição, a razão da urgência e fazer a imediata comunicação à Secção de Pagamento de Transporte, da Secretaria da Fazenda
§ 3.º - As passagens para o "Santa Cruz" ou outros trens de igual classe, bem como para poltronas "pulman" ou cabines-dormitório em composição em que não haja leito, poderão ser requisitas, dentro do Estado e para viagens de duração superior a quatro horas, realizadas no interêsse do serviço público estadual, por quem tiver expressa autorização do Chefe do Govêrno, Secretários de Estado e Diretores Gerais."
Artigo 2.º - Ficam acrescentados ao artigo 3.º do Decreto n.º 20.715-A, de 21 de agôsto de 1951 os seguintes parágrafos:
§ 4.º - Mediante expressa delegação do titular da respectiva Secretaria de Estado, a autorização referida no parágrafo anterior poderá ser estendida a ocupantes de outros cargos de direção, obedecido o disposto no artigo 4.º e seus parágrafos.
§ 5.º - Caberá à Secção de Pagamento do Transporte, do Departamento da Despesa, da Secretaria da Fazenda, representar sôbre o não cumprimento das normas restritivas estabelecidas no parágrafo 3.º dêste artigo."
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se a disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
José Vicente de Faria Lima
Antonio de Queiroz Filha
Francisco josé da Nova
Marcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 ae dezembro ae 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.