DECRETO N. 36.012, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1959
Altera o orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementados na importância de Cr$ 40.555.000,00 (quarenta milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas atribuídas a Caixa Econômica do Estado de São Paulo:
Artigo 2.º - Ficam criadas na importância de Cr$
95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros), as dotações
abaixo discriminadas:
Artigo 3.º - Para atender às
suplementações e criações constantes dos
artigos 1.° e 2.°, respectivamente, ficam reduzidas no mesmo
orçamento as seguintes dotações:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto