DECRETO N. 36.014, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 19.800.00 (dezenove mil e oitocentos cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO
VERBA N. 236
Pessoal
Cr$
8.55.1  1 Pessoal Variável
10 Extranumerários
101 Mensalistas ......................19.800,00
Artigo 2.º - Para atender a suplementação constante do artigo 1.º, fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código e dependência nele mencionados a seguinte dotação:
DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO
VERBA N. 236
Pessoal
Cr$
8.55.1  1 Pessoal Variável
10 Extranumerários
102 Diaristas ........................................ 19.800,00
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto