DECRETO N. 36.016, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 2.075.360.50 (dois milhões, setenta e cinco mil, trezentos e sessenta cruzeiros e cinquenta centavos) as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas, atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:


Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos e dependência nêle mencionados, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 36.016, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

Retificação

Nos referendos do Decreto supra, onde se lê:
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
leia-se:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova"