DECRETO N. 36.025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre a aplicação do regime de tempo integral a cargo de Engenheiro-Agrônomo no Serviço Florestal.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 375-59, da C. P. R. T. I.,
Decreta:

Artigo 1.º - O RTI a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro-Agrônomo, classe "U", do QSA-PP-III, lotado no Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, de que é ocupante o senhor Alceu de Arruda Veiga, o qual fica sujeito àquele regime.
Artigo 2.º - O título do funcionário abrangido por êste Decreto será apostilado pelo Governador do Estado e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pela verba n. 234, item 015 - tempo integral, do orçamento vigente da Secretaria da Agricultura, que apresenta nesta data o saldo disponivel de Cr$ 470.150,00.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifacio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto