DECRETO N. 36.027, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispõe sõbre a aplicação do regime de tempo integral a cargo de Engenheiro-Agrônomo no Serviço Florestal.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 373-59,
da C. P. R. T. I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O RTI a que se refere a Lei n. 4 477, de 24 de
dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro-Agrônomo,
classe "T", do QSA-PP-III, lotado no Serviço Florestal, da Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura de que é ocupante o senhor
Armanda Ventura, o qual fica sujeito àquele regime.
Artigo 2.º - O título do funcionário
abrangido por êste Decreto será apostilado pelo governador
e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão
pela verba n. 234, item 015 - tempo integral, do orçamento vigente da
Secretaria da Agricultura que apresenta nesta data o saldo disponivel
de Cr$ 506.150,00.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral, das Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1959.
João de Siquiera Campos - Diretor Geral, Substituto