DECRETO N. 36.030, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1959
Autoriza a Secretaria da Agricultura a doar à Escola Superior de
Agricultura "Luiz de Queiroz" da Universidade de São Paulo, uma
Enfardadeira para Fêno, marca "Case".
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Engenharia e Mecânica da
Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
autorizado a doar à Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"',
da Universidade de São Paulo, uma Enfardadeira para Fêno, marca "Case",
modelo NL 1418. chapa n. 2578, no valor de Cr$ 19.000,00 (dezenove mil
cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto