DECRETO N. 36.031, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959

Declara de utilidade pública o Círculo Operário de Vila Prudente, com sede nesta Capital.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:

Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública, o Circulo Operário de Vila Prudente com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1959.
João de Sirqueira Campos - Diretor Geral, Substituto