DECRETO N. 36.033, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$
28.000.000.00 (vinte e oito milhões de cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de
Estado dos Negócios da Fazenda - Administração Geral

Artigo 2.º - Para atender a suplementação
constante do artigo 1.° fica reduzida no mesmo orçamento verba e código
nele mencionados a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto