DECRETO N. 36.033, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 28.000.000.00 (vinte e oito milhões de cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda - Administração Geral 

Artigo 2.º - Para atender a suplementação constante do artigo 1.° fica reduzida no mesmo orçamento verba e código nele mencionados a seguinte dotação: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1959.


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto