DECRETO N. 36.034, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959
Abre no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 15.000.000.00.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Café do Estado de São
Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da
Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.º. do Decreto-lei n. 12
281. de 30 de outubro de 1941. um crédito especial do valor de Cr$ ...
15.000.000.00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às
despesas de subscrição de parte do aumento de Cr$ 250.000 000 00
(duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros) do capital social da Cia.
de Armazéns Gerais do Estado de São Paulo, que passará a ser de
Cr$..... 313.000 000.00 (trezentos e treze milhões de cruzeiros)
Parágrafo único - O
valor de presente crédito será coberto com recursos oriundos dos
dividendos auferidos no exercício de 1958, pelo Instituto de Café do
Estado de São Paulo, na qualidade de acionista da Companhia de Armazéns
Gerais do Estado de São Paulo - "CAGESP".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto