DECRETO N. 36.035, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959.

Aprova o Orçamento da Bolsa Oficial de Valores de Santos para o exercício de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1960. respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Bolsa Oficial de Valores de Santos, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937.

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas quais vão subscritas pelo Presidente da referida Bolsa.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de dezembro de 1959.


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTOFrancisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto