DECRETO N. 36.035, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959.
Aprova o Orçamento da Bolsa Oficial de Valores de Santos para o exercício de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício
financeiro de 1960. respectivamente, as seguintes receitas e despesas
para a Bolsa Oficial de Valores de Santos, nos têrmos do
parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20
de agôsto de 1937.

Artigo 2.º
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a
discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas quais vão
subscritas pelo Presidente da referida Bolsa.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTOFrancisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

