DECRETO N. 36.036, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959
Aprova o orçamento do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São
Paulo para o exercício de
1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam aprovadas para o exercício
financeiro de 1960, respectivamente as seguintes receitas e despesas
para o Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de São
Paulo nos têrmos do parágrafo 4.° do Decreto n. 8.499.
de 20 de agôsto de 1937.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão à discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente da referida Entidade.
Artigo 3.º- Êste decreto entrará em vigor em 1.° de Janeiro de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 24 de dezembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto
Prof. Dr. Odair Pacheco Pedroso - Superintendente