DECRETO N. 36.036, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959

 Aprova o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo para o exercício de 1960 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1960, respectivamente as seguintes receitas e despesas para o Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de São Paulo nos têrmos do parágrafo 4.° do Decreto n. 8.499. de 20 de agôsto de 1937.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente da referida Entidade.
Artigo 3.º- Êste decreto entrará em vigor em 1.° de Janeiro de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 24 de dezembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto

Prof.  Dr. Odair Pacheco Pedroso - Superintendente