DECRETO N. 36.037, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959

Aprova o orçamento do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto para o exercício de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1960 respectivamente, as seguintes receitas e despesas para o Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto nos têrmos do § 4.° do artigo 1.° do Decreto n. 8.499 de 20 de agôsto de 1937.

Artigo 2.º - A receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor Superintendente do referido Hospital.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVÊRNO DE SÃO PAULO, 24 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 24 de dezembro de 1959
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, substituto

TABELAS EXPLICATIVAS DA RECEITA E DA DESPESA DO HOSPITAL DA CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO, PARA O EXERCÍCIO DE 1960








Prof. Zeferino Vaz
Presidente do Conselho de Administração
Dr. Paulo Gomes Romeo
Diretor-Superintendente
Aprovado pelo Conselho de Administração em sessão de 19 de novembro de 1959.

DECRETO N. 36.037, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959

Aprova o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, para o exercício de 1959. 

Retificação   

PARTE II  
DESPESA GERAL  
VERBA N. 1  
Pessoal  
8.41.1  1 Pessoal Variável  
Onde se lê:
10 Pessoal sujeito à legislação trabalhista  
Leia-se:
19 Pessoal sujeito a legislação trabalhista