DECRETO N. 36.037, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959
Aprova o orçamento do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto para o exercício de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1960 respectivamente, as seguintes receitas e despesas para o Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto nos têrmos do § 4.° do artigo 1.° do Decreto n. 8.499 de 20 de agôsto de 1937.
DECRETO N. 36.037, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959
Aprova o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, para o exercício de 1959.
Retificação
PARTE II
DESPESA GERAL
VERBA N. 1
Pessoal
8.41.1 1 Pessoal Variável
Onde se lê:
10 Pessoal sujeito à legislação trabalhista
Leia-se:
19 Pessoal sujeito a legislação trabalhista