DECRETO N. 36.038, de 24 DE DEZEMBRO DE 1959

Aprova o Orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto para o exercício de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fican aprovadas para o exercício financeiro de 1960, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto nos têrmos do paragráfo 4.° do artigo 1.° do Decreto n. 8.499 de 20 de agôsto de 1937.

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade. 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1960.
Artigo 4.º -  Revogaram-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno,  aos 24 de Dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto