DECRETO N. 36.043, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente no instituto de Pesquisas Tecnológicas.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 180.000,00
(cento e oitenta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente do
Instituto de Pesquisas Tecnológicas abaixo discriminadas;
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida no mesmo Orçamento a dotação abaixo
discriminada;
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto