DECRETO N. 36.046, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1959

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada, atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação:
ENSINO SECUNDÁRIO E NORMAL
VERBA N. 127
Pessoal
Cr$
8.33.0  0 Pessoal fixo
03 Substituições
030 Substituições .. .. .. .. 4.000.000,00
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo 1.°, fica reduzida no mesmo orçamento, código, verba e dependência nele mencionados, a seguinte dotação.
ENSINO SECUNDÁRIO E NORMAL
VERBA N. 127
Pessoal 
Cr$
8.33.0  0 Pessoal fixo
01 Vencimentos e remunerações
016 Salário família .. .. .. .. 1.000.000,00
017 Adicional por tempo de serviço ... ... 3.000.000,00
Total das Reduções .. .. .. .. 4.000.000,00
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto