DECRETO N. 36.047, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1959
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Presidente Prudente para o exercício de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
aprovadas para o exercício financeiro de 1960, respectivamente,
as seguintes receitas e despesas para à Faculdade de Filosofia
Ciências e Letras de Presidente Prudente, nos têrmos do
parágrafo 4.° do artigo 1.° do Decreto n. 8.499, de 20
de agôsto de 1927.
Artigo 2.º
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior
obedecerão à discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as pais são
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno
do Estado de São Paulo, 26 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1958.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.