DECRETO N. 36.047, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1959

Aprova o orçamento da  Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente para o exercício de 1960.

 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1960, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para à Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Presidente Prudente, nos têrmos do parágrafo 4.° do artigo 1.° do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1927.



Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as pais são subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de dezembro de 1959.


CARLOS ALBERTO  A.  DE CARVALHO  PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1958.

João de Siqueira Campos -  Diretor Geral, Substituto.