DECRETO N. 36.048, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1959
Aprova o Orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, para o exercício de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
aprovadas para o exercício financeiro de 1960
respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Piracicaba, nos têrmos do
paragrafo 4.° do artigo 1.° do Decreto n. 8.499, de 20 de
agôsto de
1937.
Artigo 2.º
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior
obedecerão à discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais são
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de
Dezembro de 1959.
Carlos Alberto A. de Carvalho Pinto
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto


DECRETO N. 36.048, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1956
Aprova o Orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, para o exercício de 1960.
Retificações
Na publicação de 29 de dezembro último leia-se da seguinte maneira: