DECRETO N. 36.048, DE 26 DE  DEZEMBRO DE 1959

Aprova o Orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, para o exercício de 1960.


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam aprovadas  para o exercício financeiro de 1960 respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, nos têrmos do paragrafo 4.° do artigo 1.° do Decreto n.  8.499, de 20 de agôsto de 1937.



Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais são subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de Dezembro de 1959.


Carlos Alberto A. de Carvalho Pinto

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Dezembro de 1959.

João de Siqueira Campos -  Diretor Geral, Substituto




DECRETO N. 36.048, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1956

Aprova o Orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, para o exercício de 1960.

Retificações

Na publicação de 29 de dezembro último leia-se da seguinte maneira: