DECRETO N. 36.049, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1959
Altera a redação do parágrafo 1.° do artigo 335, do Decreto n. 17.698, de 26 de novembro de 1947.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo 1.° do artigo 335, do Decreto n.
17.698, de 26 de novembro de 1947, constante da Secção II, que dispõe
sôbre o concurso de provimento do cargo de Diretor de Grupo Escolar
passa a ter a seguinte redação:
"§ 1.º - Não poderão
inscrever-se os candidatos que não tiverem conseguido a promoção média
de vinte alunos nos dois últimos anos, bem como os que não obtiverem a
média de títulos de cinquenta (50) pontos eximidos desta última
exigência os auxiliares de diretor de grupo escolar e os professores
primários efetivos que se encontrem frequentando o 2.° ano do Curso de
Administradores Escolares dos Institutos de Educação".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto