DECRETO N. 36.050, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1959

"Dispõe sôbre cancelamento e lotação de cargo"

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, da C. L. F.,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica cancelada do Instituto de Educação "Valentim Gentil", em Itápolis, passando para o Departamento de Educação, a lotação de um cargo de Diretor QE-PP-II - Padrão "V", a que se refere o Decreto n. 17.546 de 9 de setembro de 1947, provido pelo Sr. Arnaldo Maradei.
Artigo 2.º - Fica lotado no Instituto de Educação "Valentim Gentil", em Itápolis, um (1) cargo de Diretor - QE-PP-II - Padrão "V", dentre os criados pela Lei n. 3.341, de 10 de janeiro de 1956.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto