DECRETO N. 36.053, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1959
Cria a 1.ª subdelegacia de polícia do distrito de Nova Veneza, no município de Sumaré.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a
1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Nova
Veneza no município de Sumaré.
Artigo 2.º
- A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo
município terão competência cumulativa, feita a
distribuição do serviço, de acôrdo com as
conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1959,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.