DECRETO N. 36.058, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre relotação de claro de lotação

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F",
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica relotado na Secção de Engenharia Sanitária , do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, 1 (um) cargo de Almoxarife, do QSSPAS-PP-III,  a que corresponde o claro decorrente da aposentadoria do Sr. José de Toledo Piza, por decreto de 6, publicado a 7 de maio de 1959, lotado na Divisão Administrativa, do referido Departamento.

Artigo 2.º - O claro de lotação relotado por êste decreto, quando provido, será pago, nêste exercício, por conta da dotação a êle correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, 28 de dezembro de 1959.


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO  PINTO

Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de dezembro de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.