DECRETO N. 36.058, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre relotação de claro de lotação
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no
artigo 197, da "C.L.F",
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica relotado na Secção de Engenharia Sanitária
, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, 1 (um) cargo
de Almoxarife, do QSSPAS-PP-III, a que corresponde o claro
decorrente da aposentadoria do Sr. José de Toledo Piza, por
decreto de 6, publicado a 7 de maio de 1959, lotado na Divisão
Administrativa, do referido Departamento.
Artigo 2.º
- O claro de lotação relotado por êste decreto,
quando provido, será pago, nêste exercício, por conta da
dotação a êle correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, 28 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.