DECRETO N. 36.059, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959 

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Itapira.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º, da Lei n. 3.198 de 25 de outubro de 1955, 
Decreta:

Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública, a Santa Casa de Misericórdia de Itapira.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1959,

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1959. 
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, substituto