DECRETO N. 36.060, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959
Declara de utilidade
pública a Comunidade da Igreja Católica Apostólica
Armênia do Brasil, com sede nesta Capital.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.°, da Lei n.
3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada
de utilidade pública a Comunidade da Igreja Católica
Apostolica Armênia do Brasil, com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, substituto.