DECRETO N. 36.061, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959

PLANO DE AÇÃO: Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 31.º Subdistrito Pirituba - município e comarca da Capital, necessário à instalação do Grupo Escolar local.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 3.308,30 m2 (três mil, trezentos e oito metros e trinta decimetros quadrados), situada no 31.° Subdistrito - Pirituba -município e comarca da Capital, necessária à instalação do Grupo Escolar local, que consta pertencer a Waldemar Cavalheiro e outros, medindo 71,77 ms. de frente para a Rua "A", confrontando, por um dos lados onde mede 44,15 ms., pelo outro, onde mede 46,89 ms. e pelos fundos, onde mede 71,77 ms. com imóveis de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes da planta D-11.841, anexa ao processo n. 20.048-59, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Diretoria de Obras Públicas, da Secretaria da Viação e Obras Públicas consignada no orçamento do Estado sob n. 256.8.33.2.28.280.1.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, substituto.