DECRETO N. 36.062, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959
PLANO DE AÇÃO: Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 27.° Subdistrito - Tatuapé - município e comarca da Capital, necessário a instalação do Grupo Escolar "Dr. Benedito Estevam dos Santos".
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma irregular, com 6.065,78 m2 (seis mil e
sessenta e cinco metros e setenta e oito decimetros quadrados), situada
no 27.° Subdistrito - Tatuapé - município e comarca da Capital,
necessária à instalação do Grupo Escolar "Dr. Benedito Estevam dos
Santos", que consta pertencer a Mizail de Albuquerque Montenegro Filho,
medindo 78,31 metros de frente para a Rua Aguapey, confrontando, por um
dos lados, onde mede 80,80 metros, com a Rua Antonio de Barros, pelo
outro, onde mede 80,88 metros, com quem de direito e, pelos fundos,
onde mede 71,90 metros, com quem de direito, medidas essas constantes
da planta F-11.824, anexa ao processo n. 20.045-59, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Diretoria de Obras Públicas, da
Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada no orçamento do
Estado sob n. 256.8.33.2.28.280.1.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto